Tudo sobre INSS e Auxílio Brasil

Trabalhador poderá sacar todo o dinheiro de contas inativas do FGTS – Entenda

O presidente Michel Temer anunciou que os trabalhadores poderão sacar todo o valor do FGTS de contas inativas. Durante café da manhã com jornalistas, nesta quinta-feira (22/12), Temer afirmou que não haverá limite de valor para saque das contas inativas do FGTS, aquelas sem receber novos depósitos há um ano. O potencial de saque de todos os trabalhadores é estimado em R$ 30 bilhões pela equipe econômica.

Pelas normas do Fundo, os cotistas já podem sacar esses recursos na data de aniversário, desde que estejam fora do mercado de trabalho formal há pelo menos três anos. Agora, não haverá essa restrição. Até a noite de ontem, o governo estava em dúvida se o valor ficaria limitado a R$ 1 mil para as contas com saldo de até dez salários mínimos (R$ 8.800). Hoje, Temer afirmou que não haverá um teto para o saque.

“O anúncio do saque de contas inativas do Fundo de Garantia por tempo de serviço vai permitir que cerca de 10.210 trabalhadores possam sacar saldo de suas contas do FGTS. Os trabalhadores alcançados são aqueles que possuem contas do FGTS inativas até 31 de dezembro de 2015. Sabem que essas contas são geradas quando um empregados deixa o emprego e vai para outro emprego. A conta anterior torna-se inativa, abre-se uma nova no novo emprego, ele só poderá sacar quando se aposentar ou na aquisição de moradia própria. Há restrições para o saque dessas contas. Estamos flexibilizando essa exigência”, afirmou Temer.

Além disso, o governo deve apresentar às centrais uma minirreforma trabalhista, que permitirá que o princípio do que é negociado entre patrões e empregados prevaleça sobre o que está previsto na legislação. Essa discussão é antiga. Fernando Henrique Cardoso, Lula e Dilma Rousseff tentaram levar adiante a proposta, mas desistiram depois da pressão das centrais sindicais.

Temer ainda vai propor a criação do Programa Seguro-Emprego (PSE), uma versão repaginada do PPE (Programa de Proteção ao Emprego), criado por Dilma. Está previsto investimento de R$ 1,3 bilhão para a manutenção de 200 mil postos de trabalho em quatro anos, segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. A criação do PSE será encaminhada ao Congresso por meio de medida provisória (MP), cujo teor entra em vigor assim que for publicada. A alteração de alguns pontos da septuagenária CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) será encaminhada ao Congresso por meio de projeto de lei, decidiu o presidente na noite de quarta-feira. Ficou de fora da proposta a regulamentação do trabalho intermitente, que permite jornadas inferiores a 44 horas semanais.

“Muito proximamente vou lançar também a modernização da legislação trabalhista. Eu creio que, talvez no começo de janeiro, eu lance a modernização”, disse o presidente Michel Temer, em evento em Mogi das Cruzes (SP).

Um dos pontos principais da reforma trabalhista pretendida pelo governo, a prevalência dos acordos coletivos sobre a legislação regulamenta algumas práticas já em vigor no mercado de trabalho. Se aprovado o projeto, será permitido que haja negociação entre patrões e empregados para jornada de trabalho além das 8 horas diárias, respeitando o limite de 12 horas diárias e 220 horas mensais. Essa jornada de até 12 horas já é cumprida em algumas profissões, que alternam essas 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso. Além disso, será permitido o parcelamento do gozo das férias anuais em até três vezes e o parcelamento da Participação nos Lucros.

Justiça

A MP estabelece ainda que as regras acertadas no acordo coletivo de trabalho só podem ser modificados pela Justiça nos casos em que houver “vício de vontade ou de consentimento, ou versar sobre direito indisponível”.

A MP em análise no governo altera as regras para o trabalho temporário. Atualmente, são permitidos contratos por até nove meses. A proposta em análise no governo estabelece um período de 120 dias, prorrogável uma vez por igual prazo. Se esse máximo for excedido, o contrato passa a ser por tempo indeterminado. O texto também eleva de 25 horas semanais para 30 horas semanais o máximo permitido no contrato parcial de trabalho. Atualmente, esse período pode ser acrescido de até 2 horas, sobre as quais incide um adicional de pelo menos 20%. Pela proposta, as 30 horas semanais poderão ser acrescidas de até 6 horas, com acréscimo de 50% no valor da hora trabalhada.A minuta da MP também fixa em R$ 6 mil multa pela falta de registro do empregado. Esse valor é reduzido em 50% no caso de pequenos negócios.

Comentários estão fechados.