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Tirar CNH ficará até R$ 350 mais barato a partir de setembro

A redução da carga horária de aulas práticas exigidas e o uso facultativo de simulador de direção valerão para todos os serviços a partir do dia 16 de setembro, quando entra em vigor o novo regramento do Conselho Nacional de Trânsito – Contran. A deliberação foi anunciada em reunião de representantes dos Detrans em São Paulo.

“Isso significa que os candidatos não precisam esperar até setembro para abrir o serviço de primeira habilitação ou adição de categoria B. Podem começar o processo antes e, quando chegar no dia 16, o sistema vai recalcular o número de horas faltantes já segundo o novo regramento”, explica o chefe de Habilitação do Detran, Jonas Bays.

Com as novas regras, o custo mínimo da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será reduzido em até R$ 350,00.

Foto: Letícia Sielecki/Detran

Simulador não obrigatório

Torna-se facultativo o uso de simulador para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B.

Assim o candidato poderá optar por realizar as cinco horas/ aula no aparelho, desde que disponível na autoescola. Neste caso, o simulador continuaria a ser usado antes das aulas práticas em vias públicas.

A resolução determina ainda que o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ficará responsável por acompanhar o uso do simulador em todo o Brasil e avaliar a sua eficácia no processo de formação de condutores.

Com a mudança, o candidato a primeira habilitação na categoria B terá que cumprir carga horária mínima de 20 aulas práticas (50 minutos cada). Se optar por fazer todas no carro, o valor mínimo médio passa de R$ 2.200 para R$ 1.850, uma redução de quase 15%.

Se preferir, o candidato poderá optar pelo uso do simulador, desde que disponível na auto escola. Nesse caso, poderão ser realizadas até cinco aulas no equipamento, complementadas por 15 horas de aula no veículo. O custo total, nesse caso, seria de R$ 1.965,76.

É importante que você faça uma pesquisa para encontrar uma auto escola que ofereça o serviço por um preço bem menor.

Aula prática noturna reduzida

A exigência de aulas noturnas caiu de 5 horas para apenas 1 hora/ prática para os aspirantes às categorias A (moto), B (automóveis) e ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores). Antes era de 20% sobre o total da carga horária. Motos faziam quatro horas/aula noturnas na primeira habilitação, dentro das 20h/aulas obrigatórias. Já carros, faziam cinco dentro das 25h/aula obrigatórias.

Carga horária menor

Com o uso facultativo do simulador, a carga horária necessária de aulas práticas a cumprir pelo postulante antes de tirar a CNH na categoria B volta a ser de 20 horas/ aula – era de 25 horas com o equipamento de direção veicular.

Já para a inclusão da categoria B à CNH, a carga horária do curso prático volta a ser de, no mínimo, 15 horas/ aula

Ciclomotor

A habilitação para conduzir ciclomotor – veículo cuja cilindrada não excede 50cm3 e a velocidade não passa de 50km/h – também teve a carga horária obrigatória reduzida. Passa de 10h/aula para 5h/aula. No entanto, quem buscar a habilitação nos doze meses a partir da vigência (entre setembro de 2019 e setembro de 2020) poderá realizar somente os exames, ou seja, poderá optar por não realizar as aulas.

Placas

O Contran também anunciou novas mudanças nas placas Mercosul. De acordo com o Contran, a troca da placa de veículo para padrão Mercosul não será mais exigida para transferências de propriedade dentro de um mesmo município. Essa é a principal mudança.

A nova regra define os casos em que a troca para a nova placa é obrigatória. Desta forma, o Contran definiu que o novo modelo vale apenas para veículos zero quilômetro. Ou seja, o padrão Mercosul será obrigatório para veículos novos, os que forem transferidos de município ou estado e em casos de placa cinza danificada ou roubada. A transferência de propriedade do carro ou da moto não acarretará em troca de placas.

Atualmente somente um grupo de veículos deve adotar a nova placa. São eles:

  • Carros novos
  • Veículos que passaram por mudança de município
  • Veículos que trocaram de categoria (um táxi que vira um carro de passeio, por exemplo)
  • Veículos cuja placa atual não foi aprovada em vistoria e/ou está ilegível ou danificada

Quem quiser trocar a placa voluntariamente também pode fazê-lo, caso o Estado onde o veículo estiver registrado já tiver adotado o novo sistema.

Outras mudanças dependerá do Congresso

As demais mudanças na CNH previstas no Projeto de Lei (PL) elaborado pelo governo ainda dependerá da aprovação no Congresso Nacional. Entre as várias propostas, deputados e senadores vão analisar os itens abaixo listados.

Veja outras mudanças que passaram pelo congresso

1º: Cassação da CNH

Um dos itens revogado no código é o que prevê a cassação da habilitação do condutor condenado judicialmente por delito de trânsito. A explicação é que ele tem gerado distorções na interpretação das sanções. “Entre as sanções aplicáveis por decisão judicial, a cassação não está inserida. Logo, a transformação de uma suspensão da CNH por decisão judicial, que pode ir de dois meses a cinco anos, não pode ser transformada em cassação por decisão administrativa”, diz a justificativa do projeto.

2º: Validade da carteira

Em outro ponto, o texto amplia de cinco para dez anos a validade da CNH. No caso de motoristas com mais de 65 anos, a validade sobe dos atuais três para cinco anos. A justificativa do governo é o aumento da expectativa de vida do brasileiro.

No caso dos idosos, o projeto de lei prevê que a validade do documento passe de dois anos e meio para cinco anos.

Foto: Divulgação Portal Brasil

3º: Limite de Pontos

O projeto dobra a pontuação limite para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Hoje o motorista que acumula 20 pontos em um ano perde temporariamente o direito de dirigir. O projeto eleva esse limite para 40 pontos. Já o motorista profissional terá que participar de curso de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir 30 pontos e não mais 14, como é hoje.

4º: Candidato reprovado

O texto também acaba com o prazo de 15 dias para que o candidato reprovado, no exame escrito ou prático, possa refazer a prova. “A exigência é desarrazoada. Nem sempre a reprovação se dá por desconhecimento ou despreparo, pode ser algum problema momentâneo, como estresse”, pondera Tarcísio Freitas.

5º: Exame toxicológico

A proposição exclui ainda a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais de ônibus e caminhões na habilitação ou na renovação da carteira. O governo argumenta que o procedimento é “caríssimo” e nem sempre é exato.

6º: Cadeirinha

O projeto mantém a obrigatoriedade de cadeirinha para crianças com até sete anos e meio, no banco traseiro do veículo. A proposta, no entanto, prevê apenas advertência por escrito para quem descumprir a regra. Hoje, não utilizar cadeirinha é considerado infração gravíssima punida com multa.

7º: Faróis

A proposta acaba ainda com a multa para quem trafegar em rodovias durante o dia com os faróis desligados. O texto prevê o uso do farol apenas nas rodovias de faixas simples, não duplicadas, e apenas nos casos em que os veículos não possuam a luz de rodagem diurna (luz diurna de LED).

No caso das rodovias de faixas simples, quem não mantiver a luz acesa cometerá infração leve. Só haverá multa se o proprietário for empresa e não houver identificação do condutor.

O governo aproveita para inserir na lei a exigência de que os veículos futuros sejam fabricados com as luzes de rodagem diurna. Conforme a pasta, isso permitirá o aumento da visibilidade sem que seja comprometido o sistema de luzes do veículo.

8º: Uso de capacetes

Ampliação das hipóteses de sanção, com paralela redução das punições, quanto à obrigação de capacete por motociclistas.

9º: Bicicletas motorizadas

O projeto também determina que o Contran especifique as bicicletas motorizadas e os veículos equivalentes que estarão dispensados de emplacamento. Com a medida, o governo pretende combater acidentes envolvendo esses veículos.

Para evitar ambiguidades, o projeto altera o conceito de ciclomotor previsto no Código de Trânsito, que hoje não contempla os veículos movidos por motor elétrico, já previstos em resolução do Contran.

O projeto tipifica como infração média a condução de motocicleta ou o transporte de passageiro com o capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção.

10º: Detran e Clínicas

O Governo também explicou que o texto tira do Detran a exclusividade das clínicas para os exames de saúde fazer a CNH. Os exames poderão ser feitos em qualquer clínica, caso o projeto de lei seja aprovado.

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