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Tire suas dúvidas sobre o auxílio emergencial liberado para quem precisa

Tire suas dúvidas sobre o auxílio emergencial liberado para quem precisa
Tire suas dúvidas sobre o auxílio emergencial liberado para quem precisa

Tire suas dúvidas sobre o auxílio emergencial liberado para quem precisa.

Começou na última quinta-feira, 9, o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 mensal, destinado pelo governo federal para os TRABALHADORES desempregados, autônomos, inativos ou informais. Também as mães solteiras, que são chefes de família, terão o direito ao auxílio, recebendo um valor de R$ 1.200. A ajuda governamental terá uma duração de três meses que poderá ser estendidos durante o período que durar a pandemia.

Será que você tem direito ao auxílio?

  • Veja se você se encaixa em uma dessas categorias:
  • Ser titular de pessoa jurídica como Micro Empreendedor Individual (MEI)
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) de benefícios do governo Federal
  • Ser contribuinte do Regime Geral de Previdência Social
  • Estar com o um contrato de trabalho intermitente inativo
  • Ou simplesmente se encaixar nas exigências de renda familiar.

Veja mais: Auxílio Emergencial de R$ 600 chegará a 51,4 milhões de inscritos do Cadastro Único

Também cumprir estas exigências:

  • Ter mais de 18 anos de idade e possuir CPF ativo
  • Não ter emprego de carteira assinada
  • Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa
  • Ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • Não ter recebido rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Para quem tem Bolsa Família como fica?

Se você tem o benefício do Bolsa Família e recebe menos de R$ 600, terá direito ao auxílio emergencial, no período de três meses. Mas, se o valor que você receber no Bolsa Família, for maior que o auxílio emergencial, ficará valendo o valor do PBF.

Fique atento: o valor recebido todo mês do Bolsa Família não entra na conta da renda familiar

Todos os demais recebimentos contam para a renda familiar (salários, aposentadorias, pensões, BPC, auxílio-doença)

Se durante o período o beneficiário deixar de cumprir algum dos requisitos ele não perderá o auxílio emergencial.

Se ligue: Bolsa Família: Governo divulga calendário das 3 parcelas do auxílio extra

Só não terão direito ao auxilio:

Beneficiários do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença

Desempregados que ainda estão recebendo o seguro-desemprego

Beneficiários de qualquer outro programa do governo Federal (como o BPC) que não seja o Bolsa Família.

Para receber esse auxílio será preciso o que? Já está inscrito no Cadastro Único?

Se atender aos requisitos citados acima, não precisa fazer mais nada. O governo Federal vai te encontrar e você receberá o auxílio após a triagem.

Para saber se você está no Cadastro Único, acesse o site do Ministério da Cidadania ou baixe o aplicativo Meu CadÚnico.

E se já tenho o Bolsa Família?

Também não precisa fazer mais nada. O governo vai pagar o auxílio na mesma data e na mesma conta do Bolsa Família.

Para quem não está inscrito no Cadastro Único e não recebe o Bolsa Família?

Será preciso se inscrever no programa de auxílio emergencial e esperar pela aprovação do governo Federal, que fará uma análise do seu perfil.

Veja também: Saiba como consultar e regularizar o CPF para receber ajuda de R$ 600

Como me inscrevo no auxílio e que informações preciso fornecer?

Preenchendo o passo a passo presente no site do auxílio Emergencial

Seguindo as instruções no aplicativo do auxílio Emergencial no APP Android ou Apple

Só deverá ir a uma agência da Caixa ou numa casa lotérica, quem não tiver acesso a Internet

Informações necessárias:

  • Nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe
  • Número de celular para receber um SMS de confirmação
  • Renda individual e ramo de atividade
  • Cidade e estado onde mora
  • Número de uma conta corrente (para quem tem conta em banco)
  • Número de identidade ou da carteira de motorista para quem não tem conta em banco.

O que o governo vai avaliar?

O governo vai comparar os dados que você forneceu com os dados oficiais da receita federal, do Cadastro Único, do e-Social e declarações de impostos de renda

O seu perfil se encaixando nos requisitos já citados acima, você receberá o auxílio.

Mas se você não souber se tem todos os requisitos necessários?

Uma boa orientação é você fazer a inscrição no site ou no aplicativo mesmo assim e aguardar pela avaliação do governo Federal.

Agora, se você não conseguir cumprir os requisitos, não receberá o auxílio e não terá nenhum tipo de punição.

Confira isso também: Datas de pagamentos das 3 parcelas do auxílio emergencial de R$ 600

Como saber se fui aprovado?

Faça o acompanhamento da sua solicitação pelo site ou aplicativo. Caso seja aprovado, receberá o auxílio no prazo referente à sua categoria.

Caso você não tenha crédito no celular, saiba que o governo fez um acordo com as operadoras de telefonia. Ao fazer o download e usar o aplicativo não consumirá dados de internet.

O Pagamento do auxílio:

Primeira parcela: Quem não tem registro no Cadastro Único, não recebe o Bolsa Família e possui conta no Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, já recebeu a primeira parcela em 9 de abril.

Já quem possui cadastro no CadÚico, não recebe Bolsa Família e tem conta em banco privado, receberá no dia 14 de abril, com depósito direto na conta.

Quem fez a inscrição no site ou no aplicativo porque não estava no Cadastro Único, receberá direto na conta, num prazo de cinco dias úteis após o dia 14 de abril.

Para quem recebe o Bolsa Família, o pagamento será feito nos últimos dez dias úteis de abril, seguindo o calendário e a conta natural do programa.

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