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Trabalhador: 6 medidas que podem impactar o seu contrato de trabalho durante o coronavírus

Trabalhador: 6 medidas que podem impactar o seu contrato de trabalho durante o coronavírus
Trabalhador: 6 medidas que podem impactar o seu contrato de trabalho durante o coronavírus

Trabalhador: 6 medidas que podem impactar o seu contrato de trabalho durante o coronavírus.

Desde que foi decretada a situação de calamidade pública, algumas medidas foram anunciadas a fim de minimizar os impactos. Veja 7 medidas relacionadas ao trabalhador, criadas para diminuir as consequências do coronavírus.

1. Empresa deverá pagar salário durante o isolamento e quarentena

A lei 13.979/20 determinou que as faltas do trabalhador em função do isolamento e quarentena serão consideradas faltas justificadas. Ou seja, durante esse período de emergência, a empresa deverá continuar pagando o salário do empregado normalmente.

2. Home office sem qualquer desconto do salário

Muitas empresas adotaram o home office, modalidade em que o empregado passa a exercer suas atividades de casa sem que tenha qualquer desconto ou redução salarial.

3. Antecipação de Férias e Feriados (Medida Provisória n. 927)

Empregado e empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito.

Mesmo que o empregado não tenha adquirido o direito de usufruir férias, o empregador poderá antecipá-las, desde que ambas as partes concordem.

O prazo para o aviso das férias também foi alterado pela MP, devendo o comunicado ser emitido com 48 horas de antecedência, podendo ser realizado através de meio eletrônico. A medida também flexibilizou o pagamento dessas férias.

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4. Redução de Jornada e Salário (Medida Provisória n. 936)

Durante o Estado de Calamidade Pública, poderá o empregador e o empregado acordarem a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, pelo período de até 90 dias.

A redução da jornada de trabalho e salário poderá ser de 25%, 50% ou 75%.

A renda do trabalhador será complementada pelo Benefício Emergencial do Governo.

5. Suspensão do Contrato de Trabalho (Medida Provisória n. 936)

É possível também aderir à suspensão de contrato de trabalho pelo prazo máximo de 60 dias, podendo ser esse prazo dividido em dois períodos de 30 dias.

Para quem tiver o contrato de trabalho suspenso, o governo irá pagar o valor devido relativo ao seguro desemprego, que varia de R$ 1.045,00 até R$1.813,03.

O trabalhador terá garantia de emprego pelo mesmo período que tiver o contrato suspenso.

6. Diagnóstico de Coronavírus positivo? veja como solicitar auxílio-doença para primeiros 15 dias de isolamento

O Governo anunciou que os trabalhadores que contraírem a doença terão os primeiros 15 dias de auxílio-doença pagos pelo Governo.

Fonte: Azzolin Advogados |

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