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Veja as 14 principais dúvidas sobre o Bolsa Família em 2019

Veja as 14 principais dúvidas sobre o Bolsa Família em 2019
Veja as 14 principais dúvidas sobre o Bolsa Família em 2019 | Fonte: Secom/PMVC

Selecionamos as 14 principais dúvidas sobre o Bolsa Família em 2019; veja abaixo.

1) Quem pode receber o benefício básico de R$ 89,00?

Famílias em situação de extrema pobreza (com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa).

2) Quem pode receber o Benefício Variável de R$ 41,00?

– Famílias em situação de extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de até R$ 89,00) e de pobreza (com renda mensal por pessoa entre R$89,01 até R$ 178,00 por pessoa) e que tenham, na composição familiar, crianças/adolescentes de 0 a 15 anos, gestantes e/ou nutrizes, sendo que cada família pode receber até 5 benefícios variáveis.

  • No caso da gestante, são pagas 9 parcelas, a contar da data do início do pagamento do benefício (Benefício Variável à Gestante – BVG).
  • No caso da família ter alguma criança de até 6 meses de idade, a família receberá 6 parcelas do benefício, a contar da data que o bebê foi identificado no Cadastro Único (Benefício Variável Nutriz – BVN).

3) Quais são as regras para receber os benefícios variáveis?

  • As gestantes, crianças e adolescentes de 0 a 15 anos devem estar cadastrados, no Cadastro Único, e ter todas as informações obrigatórias preenchidas corretamente;
  • A gestante tem que ter sido identificada no Sistema Bolsa Família na Saúde pela equipe do município até o nono mês de gravidez, e deve estar fazendo o pré-natal regularmente.
  • As crianças menores de 7 anos devem ser levadas para fazer o acompanhamento de saúde. A equipe de saúde da cidade deve manter atualizado o calendário de vacinação e acompanhar o crescimento e desenvolvimento da criança;
  • As crianças e adolescentes com idade de 6 a 15 anos precisam estar matriculados na escola e ter, no mínimo, 85% de frequência das aulas.

4) Quem pode receber o Benefício Variável Jovem – BVJ de R$ 48,00?

– Famílias com renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa, que tenham jovens de 16 e 17 anos.

ATENÇÃO: Cada família poderá receber no máximo 2 BVJ!

O BVJ é pago até dezembro do ano em que o jovem completar 18 anos!

  • O jovem deve estar cadastrado no Cadastro Único, e ter todas as informações obrigatórias preenchidas corretamente;
  • O jovem precisa estar matriculado na escola e ter, no mínimo, 75% de frequência das aulas.

5) Quem pode receber o Benefício para a Superação da Extrema Pobreza – BSP (Brasil Carinhoso)?

Todas as famílias que já são beneficiárias do PBF e que, mesmo recebendo os outros tipos de benefícios (Básico, Variável e o Variável Jovem), permanecem ainda com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa.

Não existe um valor fixo para o BSP. Ele é calculado caso a caso, para que cada família consiga superar a situação de extrema pobreza e ultrapassar a renda de R$89,00 mensais por pessoa.

Assim, o valor do BSP vai depender:

– da renda familiar declarada no Cadastro Único;

– do número de pessoas da família; e

– dos valores dos outros benefícios do Bolsa Família que a família já recebe.

6) Como é calculado o valor do Benefício para a Superação da Extrema Pobreza – BSP (Brasil Carinhoso)?

  1. É preciso somar a renda total da família com os benefícios recebidos do PBF.
  2. Divida esse valor pelo número de pessoas da família.
  3. Se esse resultado for menor que R$ 89,00, a família tem direito ao BSP.
  4. Então, é só subtrair o resultado da renda por pessoa de R$ 89,00. Em seguida, multiplique pelo número de pessoas da família. O resultado dessa conta é o valor do BSP que a família deve receber.

ATENÇÃO: Como este benefício é calculado em intervalo de R$ 2,00, o valor final do BSP será arredondado para que seja um múltiplo de 2. Por exemplo, se o resultado final da conta tiver dado R$150,50, o valor final do BSP será de R$152,00.

7) Por que as famílias recebem valores diferentes?

O valor total recebido depende da renda e da composição da família. Isto é, o sistema analisa qual é a renda mensal por pessoa e se existem crianças, adolescentes, mulheres grávidas ou que estão amamentando. A partir dessas informações, é feito o cálculo do benefício.

Por isso, pode acontecer de duas famílias com a mesma composição (pai, mãe e dois filhos, por exemplo) receberem valores diferentes, pois uma tem a renda maior que a outra. Pode acontecer também de duas famílias terem a mesma renda e por causa do número de integrantes ser maior ou menor que a outra., receberem valores diferentes.

8) Qual o valor máximo do Bolsa Família?

Não existe valor máximo. O benefício é pago de acordo com a situação de cada família.

9) O Bolsa Família paga décimo terceiro ou benefícios extras?

Não. O Bolsa Família é pago em parcelas mensais, totalizando no máximo 12 parcelas por ano.

10) O que posso comprar com o dinheiro que recebo do Bolsa Família?

Cada família tem a liberdade de decidir como vai utilizar o benefício recebido do Bolsa Família, de acordo com as suas necessidades.

11) Quem libera o pagamento do benefício?

A liberação do pagamento do benefício é feita automaticamente por meio de um sistema do Governo Federal.

12) O que é REVISÃO cadastral?

A Revisão Cadastral é o procedimento que tem como objetivo garantir a atualização dos dados declarados ao Cadastro Único pelas famílias que foram identificadas com cadastros sem atualização há mais de 2 anos. A atualização visa refletir, no Cadastro Único, e consequentemente nos programas usuários, a situação mais recente dessas famílias.

13) O que é a AVERIGUAÇÃO cadastral?

A Averiguação Cadastral é constituída por verificações das informações registradas no Cadastro Único, por meio da comparação da base nacional com informações contidas em outros registros administrativos, a fim de identificar possíveis inconsistências e permitir eventual tratamento dos dados pela atualização cadastral. O processo de Averiguação Cadastral abrange todas as famílias do Cadastro Único que possuam alguma inconsistência cadastral, independentemente de receberem benefícios de programas sociais ou não.

14) Como saber se uma família está na REVISÃO Cadastral ou na AVERIGUAÇÃO Cadastral

Em 2018, a Revisão Cadastral agrega as seguintes famílias com cadastros desatualizados:

  • Beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), conforme estabelece a Portaria MDS nº 617, de 11 de agosto de 2010;
  • Beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), conforme estabelece o inciso IV do art. 146 da Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010;
  • Com beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), conforme estabelece o Decreto no 6.214, de 26 de setembro de 2007; e
  • Demais famílias com dados desatualizados.

Para a definição do público-alvo da Averiguação Cadastral, foram analisados:

Registros inconsistentes identificados pelo MDS, utilizando as seguintes bases:

  • Cadastro Único (a referência pode ser alterada de acordo com o Grupo);
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do ano de 2017, que engloba o recebimento de (i) benefícios previdenciários permanentes ou temporários pagos pelo INSS e BPC; (ii) dados do mercado de trabalho informados pelos empregadores, incluindo empregados domésticos; (iii) e dados de contribuições previdenciárias (para trabalhadores autônomos), sendo utilizado o salário-base de contribuição para comparação com o Cadastro Único;
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2016, base anual que engloba informações do mercado de trabalho providas pelos empregadores; e
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), base mensal que engloba informações do mercado de trabalho providas pelos empregadores.

Registros inconsistentes identificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou Controladoria-Geral da União (CGU), utilizando as seguintes bases:

  • Base do Cadastro Único;
  • Folha de Pagamentos dos Beneficiários do Programa Bolsa Família;
  • Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi): pagamento de recursos do Governo Federal para pessoa física;
  • Receita Federal: apresentação das declarações de Imposto de Renda dos anos anteriores;
  • Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos do Governo Federal (Siape): agrega servidores públicos dos órgãos federais ativos, pensionistas ou aposentados;
  • Benefícios previdenciários permanentes ou temporários pagos pelo INSS e BPC;
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2016;
  • Folha de pagamentos de servidores públicos de estados e/ou municípios; e
  • Renavam: indica se a pessoa possui veículo automotor registrado em seu nome. Nesse caso, o TCU considera o veículo como um indicativo de que a pessoa possa estar auferindo renda.

15) O que devo FAZER se estou na Averiguação ou Revisão Cadastral??

Procure um CRAS ou o setor responsável pelo Cadastro Único e Bolsa Família da sua cidade e atualize as informações de sua família.

Leve seu CPF ou Título de Eleitor e pelo menos um documento, de preferência o CPF, de cada pessoa da sua família. Se as outras pessoas da família não tiverem CPF, o senhor deve levar pelo menos um dos seguintes documentos:

  • Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
  • RG;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor ou Registro de Nascimento Indígena (RANI), se a pessoa for indígena.

Se puder, leve também um comprovante de residência, como uma conta de luz, e um comprovante de matrícula das crianças ou adolescentes que estão na escola. Lembre-se de informar um telefone de contato.

Para registar uma denúncia ou acompanhas sua manifestação acesse a Plataforma Fala.BR

Central de Relacionamento do MDS: 0800 707 2003 (segunda a sexta-feira, das 7h às 19h).

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