Veja as grandes mudanças da reforma trabalhista aprovada no Senado
O plenário do Senado aprovou, por 50 votos favoráveis e 26 contrários, além de 1 abstenção, o texto principal do projeto que trata da reforma trabalhista. A proposta altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As mudanças na legislação trabalhistas vão entrar em vigor 120 dias após a sanção do presidente Michel Temer.
Nova regra
Terão força de lei e poderão regulamentar, entre outros pontos, a jornada de trabalho de até 12 horas, dentro do limite de 48 horas semanais, incluindo horas extras.
Parcelamento das férias, participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e salários, banco de horas também poderão ser negociados.
Pontos como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador não poderão entrar na negociação.
JORNADA PARCIAL
Regra atual
Atualmente, a jornada parcial de até 25 horas semanais, sem hora extra e com direito a férias de 18 dias.
Nova regra
Poderá ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais, com acréscimo de até seis horas (nesse caso, o trabalhador terá direito a 30 dias de férias).
GRÁVIDAS E LACTANTES
Regra atual
Atualmente, grávidas e lactantes não podem trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau de insalubridade.
Nova regra
Poderão trabalhar em locais insalubres de graus “mínimo” e “médio”, desde que apresentem atestado médico. Em caso de grau máximo de insalubridade, o trabalho não será permitido.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Regra atual
Atualmente, é obrigatória e descontada uma vez por ano diretamente do salário do trabalhador.
Nova regra
Deixará de ser obrigatória. Caberá ao trabalhador autorizar o pagamento.
INTERVALO PARA ALMOÇO
Regra atual
Atualmente, a CLT prevê obrigatoriamente o período de 1 hora para almoço.
Nova regra
Se houver acordo coletivo ou convenção coletiva, o tempo de almoço poderá ser reduzido a 30 minutos, que deverão ser descontados da jornada de trabalho (o trabalhador que almoçar em 30 minutos poderá sair do trabalho meia hora mais cedo).
AUTÔNOMOS
Regra atual
Atualmente, é permitido a empresas contratar autônomos, mas se houver exclusividade e continuidade, a Justiça obriga o empregador a indenizar o autônomo como se fosse um celetista.
Nova regra
As empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, o projeto prevê que isso não será considerado vínculo empregatício.
Sugestões de mudanças
No relatório aprovado pela CAE, Ricardo Ferraço recomendou a aprovação do projeto conforme a redação enviada pela Câmara, mas sugeriu as seguintes mudanças, a serem feitas pelo governo, quando o presidente Temer sancionar a proposta.
Entre as mudanças propostas, estão:
- Veto ao trecho sobre gestantes e lactantes;
- Veto ao ponto que retira o descanso de 15 minutos para as mulheres antes do início da hora extra;
- Regulamentação por medida provisória do trabalho intermitente;
- Decisão por acordo coletivo sobre a possibilidade de acordos individuais determinarem jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de folga.
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