Tudo sobre INSS e Auxílio Brasil

Veja mentiras e verdades sobre a biometria e o cancelamento do título em Simões Filho

Com a aproximação do fim do prazo para o recadastramento biométrico em Simões Filho, que vai até o dia 22 de fevereiro, metade dos eleitores podem ter seus títulos cancelados. De acordo com a Justiça Eleitoral, mais de 45 mil pessoas ainda não fizeram a biometria no município.

Assim como na primeira etapa do cadastramento em algumas capitais brasileiras, diversas dúvidas surgem sobre o cancelamento do título. Por esta razão, o SIMÕES FILHO ONLINE fez um levantamento com mentiras e verdades para quem ainda não fez o recadastramento no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e pode perder o prazo.

Tire suas dúvidas

– Quem não fez o recadastramento biométrico pagará multa para regularizar a situação?
(Mentira. Apenas paga multa o eleitor que deixou de votar em alguma eleição. Quem votou e teve título cancelado por conta do recadastramento biométrico, não pagará multa).

– Podem existir mais de uma impressões digitais iguais?
(Mentira. Não existem duas impressões digitais iguais)

– Posso ser impedido de pedir empréstimos caso não faça o recadastramento?
(Verdade).O eleitor poderá ser impedido de obter empréstimos nas caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social ou em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

– Não poderá tirar o passaporte ou carteira de identidade?
(Verdade)
Caso o titulo seja cancelado, o cidadão será impedido tirar o passaporte ou carteira de identidade até que a sua situação seja regularizada.

– O cadastramento biométrico facilita as fraudes nas eleições?
(Mentira. A mudança visa dar maior segurança ao processo eleitoral).

– Quem teve o título cancelado não poderá mais fazer outro?
(Mentira. Após o prazo do cadastramento, a justiça eleitoral abre um novo período para a regularização do título de eleitor.

– O eleitor sem biometria terá o CPF e Carteira de Motorista cancelados?
(Mentira. A legislação eleitoral não prevê o cancelamento de outros documentos a não ser o título de eleitor.

O atendimento para cadastramento biométrico também está sendo feito aos sábados?
(Verdade. A medida visa atender os eleitores até o prazo final.

– Meu chefe pode descontar do salário o dia em que eu for fazer o recadastramento biométrico?
(Mentira. O TRE-BA garante que o eleitor não poderá ter descontado o tempo/horário do seu salário e que o cidadão que comparecer aos postos poderão requerer atestado de comparecimento).

– Não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo?
(Verdade) É o que prevê o Artigo 7º, do Código Eleitoral.

– Quem não fizer o recadastramento biométrico deixará de receber Bolsa Família?
(Mentira. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) os beneficiários do Bolsa Família não perderão o benefício caso tenham o título de eleitor cancelado ou não façam o recadastramento biométrico na Justiça Eleitoral. Para perder o Bolsa Família, é preciso que beneficiários deixem de atender aos critérios de elegibilidade.)

– Posso ser impedido de me inscrever em concurso para cargo ou função pública?
(Verdade. Além disso, o eleitor também será vetado de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; adquirir qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas e institutos mantidos ou subvencionados pelo governo ou que exerçam serviço público delegado.)

– Não poderá receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, mantidos ou subvencionadas pelo governo?
(Verdade) É o que prevê o Artigo 7º, do Código Eleitoral.

Posso pedir para alguém fazer a biometria no meu lugar?
(Mentira). Não é permitida procuração para realização do recadastramento biométrico. Nesses casos, o eleitor deve solicitar uma certidão de quitação permanente, que é um documento emitido pelos cartórios eleitorais que certifica a quitação eleitoral por tempo indeterminado em razão da dificuldade, provocada por necessidade especial, de locomoção do eleitor. A solicitação poderá ser feita pelo próprio interessado, por um dos seus familiares, pelo seu representante legal ou por procurador constituído e estará sujeita a análise do juiz eleitoral.

Comentários estão fechados.