Veja as principais alterações que Bolsonaro vai fazer no Código de Trânsito e CNH

O presidente da República, Jair Bolsonaro, já bateu o martelo e elaborou um projeto que faz diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e muda as regras para obtenção e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação-CNH (PL 3267/19). O projeto foi entregue na Câmara dos Deputados, para que os parlamentares votem e aprove as mudanças.

Veja os principais pontos do Projeto de Bolsonaro – Código de Trânsito e CNH

Pontos na carteira
O projeto de Bolsonaro dobra a pontuação que condena o motorista a ter suspensa a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Atualmente, o motorista que acumula 20 pontos em um ano perde temporariamente o direito de dirigir. O projeto eleva esse limite para 40 pontos. Já o motorista profissional terá que participar de curso de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir 30 pontos e não mais 14, como é hoje.

Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Em outro ponto, o texto prevê que o exame de aptidão física e mental será renovável a cada 10 anos. No caso dos idosos, acima de 65 anos, a renovação será a cada 5 anos. As carteiras expedidas antes da da data de entrada em vigor da lei ficariam, automaticamente, com o prazo de validade prorrogado. A justificativa de Bolsonaro é o aumento da expectativa de vida do brasileiro e a decisão de não impor ao cidadão habilitado uma exigência que não seja imprescindível para sua capacidade de dirigir. O texto também acaba com o prazo de 15 dias para que o candidato reprovado, no exame escrito ou prático, possa refazer a prova.

Exame toxicológico
A proposição exclui ainda a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais de ônibus, caminhões e veículos semelhantes na habilitação ou na renovação da carteira. O governo argumenta que o procedimento é “caríssimo” e nem sempre é exato.

Outro item revogado no código é o que prevê a cassação da habilitação do condutor condenado judicialmente por delito de trânsito. A explicação é que ele tem gerado distorções na interpretação das sanções. “Entre as sanções aplicáveis por decisão judicial, a cassação não está inserida. Logo, a transformação de uma suspensão da CNH por decisão judicial, que pode ir de dois meses a cinco anos, não pode ser transformada em cassação por decisão administrativa”, diz a justificativa do projeto.

Multa mais branda para motociclista
O texto abranda multas para infrações cometidas por motociclistas, como transportar mercadorias em desacordo com as normas – passa de grave para média. A multa para para quem usar capacete sem viseira ou óculos de proteção também passa de gravíssima para média, sem suspensão do direito de dirigir.

Documentos digitais
O projeto dá ao Denatran a competência de expedir documentos digitais, como CNH e licenciamento.

Cadeirinha
O projeto mantém a obrigatoriedade de cadeirinha para crianças com até sete anos e meio, no banco traseiro do veículo. A proposta, no entanto, prevê apenas advertência por escrito para quem descumprir a regra. Hoje, não utilizar cadeirinha é considerado infração gravíssima punida com multa. Atualmente, o assunto é regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Curso de reciclagem
O projeto diz que o “condutor que exerce atividade remunerada em veículo habilitado na categoria C, D ou E poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir 30 trinta pontos”.

Registro de veículo barrado por defeito de fabricação não corrigido
O texto do governo acrescenta, no artigo 128 do CTB, uma condição que impede a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo: os casos em que o motorista atendeu um recall e não consertou um defeito de fábrica ou trocou o veículo.

Faróis
A proposta acaba ainda com a multa para quem trafegar em rodovias durante o dia com os faróis desligados. O texto prevê o uso do farol apenas nas rodovias de faixas simples, não duplicadas, e apenas nos casos em que os veículos não possuam a luz de rodagem diurna (luz diurna de LED).

No caso das rodovias de faixas simples, quem não mantiver a luz acesa cometerá infração leve, mas só haverá multa se o proprietário for empresa e não houver identificação do condutor. O governo aproveita para inserir na lei a exigência de que os veículos futuros sejam fabricados com as luzes de rodagem diurna, conforme requisitos já estabelecidos pelo Contran, “o que permitirá o aumento da visibilidade sem que seja comprometido o sistema de luzes do veículo”.

Bicicletas motorizadas
O projeto também determina que o Contran especifique as bicicletas motorizadas e os veículos equivalentes que estarão dispensados de emplacamento. Com a medida, o governo pretende combater acidentes envolvendo esses veículos. Para evitar ambiguidades, o projeto altera o conceito de ciclomotor previsto no Código de Trânsito, que hoje não contempla os veículos movidos por motor elétrico, já previstos em resolução do Contran.

Competência do Contran
Amplia uma competência do órgão: estabelecer e normatizar os procedimentos para o enquadramento das condutas referidas neste Código, a fiscalização e a aplicação das medidas administrativas e penalidades por infrações, a arrecadação das multas aplicadas e o repasse dos valores arrecadados.

Câmaras temáticas
O Projeto muda a forma de escolha dos membros das Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao Contran, como a Câmara de Educação para o Trânsito e a de Formação e Habilitação de Condutores. Diz o projeto: “A coordenação das Câmaras Temáticas será exercida por representantes do órgão máximo executivo de trânsito da União ou dos Ministérios representados no Contran, conforme definido no ato de criação de cada câmara temática”.

Ciclomotor
O texto também muda trecho do anexo I do CTB que define o que é CICLOMOTOR – “veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (3,05 polegadas cúbicas), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 quilowatts, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h”.

Tramitação do Projeto
O texto está sendo analisado por uma comissão especial e tramita em caráter conclusivo. Se for aprovado por esta comissão, seguirá para o Senado Federal, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Contran
O texto busca adequar o Código Brasileiro ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 2.998 em abril. De acordo com a decisão, alterou-se o artigo 161 do atual CTB que permitia ao Contran criar sanções para infrações de trânsito. O PL apresentado pelo Presidente Bolsonaro permite esclarecer os poderes do Contran quanto à legislação de trânsito. O texto também estabelece a competência para que Departamento Nacional de Trânsito – Denatran – centralize documentos eletrônicos de trânsito.