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Veja produtos que não podem ser pedidos na lista de material escolar

Com o início do ano letivo se aproximando, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), divulgou informações e orientações aos consumidores sobre o que é permitido e proibido nos pedidos das instituições de ensino em relação a material escolar. O objetivo do órgão é impedir abusos cometidos por escolas e instituições.

No Brasil, a Lei nº 9.870/1999 estabelece como nula qualquer cláusula contratual que obrigue o consumidor ao pagamento de adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, impondo que tais custos correspondentes sejam sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.

Aqui na Bahia, a Lei Estadual nº 6.586/1994 regulamenta a adoção de material escolar e livros didáticos pelos estabelecimentos de ensino e definiu material escolar como todo item de uso exclusivo e restrito ao processo didático pedagógico e que tenha por finalidade o atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem.

O fornecimento integral do material escolar no início do ano letivo é facultativo. O consumidor pode realizar a entrega parcial dos materiais, segundo os quantitativos estabelecidos por período, desde que respeitada a antecedência mínima de oito dias da unidade. O Procon-BA alerta também que é vedada a indicação, pelo estabelecimento de ensino, de preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar.

Materiais que não podem ser pedidos pelas escolas:

  • Papel higiênico
  • Detergente
  • Sabonete*
  • Desinfetante
  • Lustra móveis
  • Sabão em barra
  • Pasta de dentes
  • Shampoo*
  • Pincel atômico
  • Giz branco ou colorido
  • Grampeador e grampos
  • Fitas adesivas
  • Álcool (líquido ou em gel)
  • Medicamentos
  • Cartucho para impressoras
  • Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento)
  • Flanelas
  • Marcador para retroprojetor
  • Copos, pratos e talheres descartáveis
  • Bolas de sopro
  • Esponja para pratos
  • Palito de dentes
  • Elastex
  • Lenços descartáveis
  • Cordão e linha
  • Fitas decorativas
  • Fitilhos
  • TNT
  • Tonner
  • Pregadores de roupas
  • Plástico para classificados
  • Pastas classificadoras
  • Resma de papel ofício
  • Papel de enrolar balas
  • Papel convite
  • CD-R e DVD-R
  • Balde de praia
  • Brinquedos para praia
  • Brinquedos e jogos em geral
  • Palitos de churrasco
  • Palitos de dente
  • Argila
  • Envelopes
  • Sacos plásticos
  • Carimbo
  • Colas em geral, inclusive colorida
  • Livro de plástico para banho
  • Miniaturas em geral (carros, aviões, construções)
  • Fita dupla face
  • Pen drive, dentre outros
  • *shampoo/sabonete: apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo integral.

Relação de material permitido: livros didáticos, caixa de lápis de cor/hidrocor, lapiseira, lápis, massa de modelar, borracha e outros materiais de uso individual do aluno.

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