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‘VENDA CASADA’: MP aciona C&A por induzir clientes a parcelarem contas com juros

O Ministério Público estadual ajuizou hoje, dia 10, uma ação civil pública contra a C&A pelo fato da empresa induzir seus clientes a parcelarem as contas com juros e inserir nas contas plano odontológico e de seguro do cartão da loja sem a prévia ciência e autorização dos proprietários dos cartões.

Na ação, de autoria da promotora de Justiça Joseane Suzart, o MP requer que a Justiça determine que a C&A deixe, imediatamente, de induzir os consumidores a parcelarem suas compras no cartão da loja em maior quantidade de vezes com a intenção de obter vantagem econômica, a partir dos juros cobrados; que não altere o CEP do domicílio dos consumidores, com o objetivo de que instituições financeiras liberem cartões solicitados para acesso a compras, nem tampouco para qualquer outro objetivo; e que deixe de inserir na conta do consumidor/cliente plano odontológico e seguro do cartão da loja sem a prévia ciência e autorização dos clientes.

“Tal postura arbitrária caracteriza, portanto, a prática de ‘venda casada’, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro”, afirmou a promotora de Justiça Joseane Suzart. Ela complementou que, em 5 de novembro de 2016, a magistrada Tania Magnani de Abreu Fraga enviou um ofício ao Ministério Público do Estado da Bahia com o objetivo de averiguar práticas abusivas contra o consumidor, realizadas pela C&A, fruto de alegações feitas por uma ex-funcionária da empresa. “Segundo os relatos da ata da audiência referente a esse processo de cunho trabalhista, que ocorreu em outubro de 2016, os funcionários eram obrigados a alterar o CEP dos clientes para que ocorresse a liberação do cartão por parte do banco”, destacou.

O MP requer também, em caráter definitivo, que a C&A efetive o pagamento de R$ 50 mil em decorrência do dano moral causado difusamente à coletividade, devendo o montante ser revertido para o Fundo Estadual dos Direitos do Consumidor.

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