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Você pode ter direito ao BEM, o novo benefício do governo que paga até R$ 1.813,03

Você pode ter direito ao BEM, o novo benefício do governo que paga até R$ 1.813,03
Você pode ter direito ao BEM, o novo benefício do governo que paga até R$ 1.813,03

Você pode ter direito ao BEM, o novo benefício do governo que paga até R$ 1.813,03.

Muitas pessoas não sabem, mas o governo está oferecendo um novo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm que paga até R$ 1.813,03 em todo o país. Saiba quem tem direito e como obter o beneficio.

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O que é BEm?

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm é destinado a trabalhadores que formalizaram acordo com os seus empregadores, durante o período da pandemia da COVID-19, para suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada de trabalho e de salário nos termos da Medida Provisória nº 936/2020.

Os acordos são firmados entre empregador e empregado e são informados ao Ministério da Economia, que avalia as condições de elegibilidade e encaminha os pagamentos para serem processados na CAIXA ou no Banco do Brasil.

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De modo geral, o valor do benefício é creditado na conta bancária informada pelo Empregador ao Ministério da Economia.

Em situações especiais, o pagamento pode ser feito mediante crédito em outra conta de titularidade do trabalhador ou ainda por meio do Cartão do Cidadão.

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Valor do benefício

O valor do BEm é calculado pelo Ministério da Economia com base nas informações salariais do trabalhador dos últimos três meses e corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o tipo de acordo e o percentual de redução negociado com o empregador.

O trabalhador intermitente recebe três parcelas no valor fixo de R$ 600,00.

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Quem tem direito de receber o até R$ 1.813,03 de BEm?

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda se destina ao trabalhador que, em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus, se enquadre em uma das seguintes situações:

  • 1. Redução da jornada de trabalho e do salário;
  • 2. Suspensão temporária do contrato de trabalho.

O Benefício Emergencial também se destina aos trabalhadores em regime de trabalho intermitente, os quais tiveram os benefícios concedidos automaticamente. A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.

A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias. A primeira parcela é disponibilizada 30 dias após a formalização do acordo e as parcelas subsequentes são liberadas a cada período de 30 dias.

O BEm é voltado a pessoas com vínculo empregatício, portanto atende público diferente daquele contemplado pelo Auxílio Emergencial.

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