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Você sabia? Mentir que não é casado para amante pode dar até oito anos de cadeia

Foto: Reprodução internet

Que atire a primeira pedra quem nunca levou uma ‘galha’ na vida. Dizem as más línguas que trair e coçar é só começar. Mas, caso vá percorrer esse caminho, cuidado! Você pode estar cometendo um crime e nem sabe.

Salvador lidera o ranking de traição no Brasil, segundo a pesquisa Mosaico 2.0, elaborada pelo Projeto Sexualidade (ProSex) do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP. Os dados foram divulgados em julho do ano passado.

Salvador bateu recorde com índice de 45,8% de infidelidade entre os entrevistados, somando dado de homens quanto de mulheres. A média nacional de traição é de 40,5%.

E você pode pensar: “Ah, pega nada não”. Opa! Pega sim. Uma traição pode te custar de dois até oito anos de cadeia, de acordo com o artigo 215 do Código Penal, com o crime de violação sexual mediante fraude, que diz:

Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.

‘SE ASSUMA, RAPÁ!’

Trocando em miúdos… Se você tem um amante e não avisa a ela /ele que não é casado(a), está enganando a ‘vítima’ sobre a sua verdadeira identidade e estado civil. Tendo sua liberdade sexual violada, a vítima tem todo o direito de processar quem a enganou. De acordo com o advogado criminalista Milton Jordão, esse exemplo é crime sim. Muito embora não tenha uma potencialidade lesiva tão evidente.

O caso não se restringe à pessoa que é casada, mas àquele que tenha relação com outro, como um namoro. “O casamento em si não importa. O grande lance é saber se a pessoa mentiu para a outra alegando não ter ninguém quando na verdade tem”, explica o advogado.

A lei visa proteger a liberdade sexual da vítima que foi violada a partir da mentira. “A pessoa que está mantendo sexo ou ato libidinoso com outra pessoa o faz sem saber de algo. Se soubesse da verdade, não toparia fazer isso”, diz.

E se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se multa também. “A pessoa que se vale da mentira de que possui um grande patrimônio material para obter vantagem e conseguir se relacionar com a outra, também está cometendo o crime de violação sexual mediante fraude. E pelo mesmo motivo: a vítima não se envolveria se soubesse da verdade” explica o criminalista.

 

VARIAÇÕES

Há várias maneiras de comprovar a fraude, segundo o advogado: troca de mensagens por aplicativos, e-mail, gravações de conversas de telefone. “Os meios de provar podem ser imprevisíveis e irem aparecendo com o decorrer do processo”, diz.

Nesses casos citados acima, dificilmente o acusado tende a ficar detido. “É o tipo de situação que comporta fiança para ele responder em liberdade. Mas, caso o juiz seja um tanto exagerado, é possível sim que pessoa fique presa”, afirma o criminalista.

Jordão lembra ainda que o contexto em que o ato é pratico interfere na condução do processo. “No período de Carnaval, por exemplo, uma situação como essa tende a ser relevada e até ridicularizada pelas pessoas do entorno”, afirma Milton Jordão.

“Mas se você imagina isso acontecendo em um cenário totalmente tradicional, como no sertão, com o pai da garota com uma arma apontada pra cabeça do cabra por ele ter enganado a filha, isso mudo tudo. O crime tende a ser levado mais à sério por essa população local. O mesmo ocorre em situações de pessoas que são rigorosamente religiosas”, explica o criminalista.

*Aratu Online

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